Todos sabemos que quando o casamento não está indo bem, as partes envolvidas encontram-se em um momento de sensibilidade, e acabam agindo pela emoção, sem se atentar aos detalhes técnicos que envolvem a dissolução de uma família: O bem estar dos filhos, os bens a serem divididos… Se você está pensando em se divórciar, não deixe de ler esse artigo para ter um direcionamento!
Este post é para aqueles que estão pensando em se divorciar, mas não sabem muito bem o que fazer, como fazer, o que é necessário, se precisa de advogado ou não, entre outras dúvidas.
Enfim, se você está pensando em se divorciar, mas não sabe muito bem por onde começar, este artigo foi escrito para você!
Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o divórcio, e tudo de forma simples e direta! Apenas o que você precisa saber nesse momento tão decisivo em sua vida!
Os assuntos que iremos tratar:
Então, se tem dúvidas como essas, você encontrou o artigo que você estava procurando! Aqui vamos te responder todas essas questões, vamos lá!
Quando casamos, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Infelizmente, ou felizmente, os casamentos podem chegar ao fim. Na prática, o fim do casamento ocorre de forma conflituosa ou amigável. Se, mesmo com o fim do casamento, você mantém um relacionamento respeitoso com seu ex cônjuge, certamente o divórcio consensual será melhor saída.
Acredite, ainda que o fim do casamento tenha ocorrido de maneira conflituosa, com mágoas e troca de ofensas, é válido tentar dissolver o vínculo conjugal de forma amigável. Portanto, a opção pelo divórcio litigioso, aquele onde as partes estão em conflito e não concordam a respeito dos termos do divórcio (partilha, pensão etc), deve ser sua última opção.
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!
Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
Vamos conhecer agora as diferentes formas de divórcio:
Divórcio em cartório
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório.
Divórcio judicial consensual
Quando este assunto está em pauta a primeira dúvida do cliente costuma ser “quanto custa o divórcio consensual?”. Você precisa saber que os custos do divórcio consensual são consideravelmente mais baixos que os custos de um divórcio litigioso.
No divórcio consensual os ex-cônjuges poderão ser representadas por um único advogado que detenha a confiança de ambos. A contratação de um único procurador é opcional, mas, certamente geraria economia para as duas partes, já que, além de não realizarem o pagamento em dobro, quando por exemplo cada um contrata seu próprio advogado, ainda poderão dividir as custas de honorários advocatícios entre si.
Quando o divórcio é consensual, seja ele judicial ou extrajudicial, os honorários de advogados serão mais baratos, já que para fixá-los o profissional leva em consideração o grau de complexidade e duração do processo.
No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes deliberam a respeito da disposição dos bens comuns, da fixação de alimentos entre si, guarda e alimentos para filhos etc. E por assim ser, o que se busca judicialmente é a homologação – a autorização – do juiz para os termos daquele acordo, tornando todo o procedimento mais célere.
Outra vantagem que certamente merece destaque é que, no divórcio consensual as partes não se dividem em autor e réu, como se estivessem enfrentando uma batalha contra o outro. Ao contrário disso, no divórcio amigável as partes estão do mesmo lado, e assim sendo, os desgastes emocionais entre os ex-cônjuges são mínimos.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal), e por ser amigável, o resultado sai muito rápido.
Divórcio judicial litigioso
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.
Em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.
Geralmente, são necessários os seguintes documentos:
Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.
Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:
Assim, vamos analisar como fica a divisão de bens em cada um dos regimes de bens – para saber qual é o seu caso, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento.
Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.
Agora vamos ver, caso a caso, como fica a divisão dos bens nos diferentes regimes:
Comunhão parcial de bens
Neste regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Salienta-se que os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.
Já os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, esses permanecem na propriedade somente daquele cônjuge que já o possuía.
Ou seja, os bens que cada um já tinha antes do casamento, não se comunicam – não entram na divisão de bens do casal.
Comunhão universal de bens
Diferentemente da Comunhão Parcial de bens, no regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (mesmo aqueles bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento).
Porém, nesse caso também há exceções: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal, serão de exclusividade do cônjuge que o possui.
Desta forma, tais bens não entrarão na divisão de bens em caso de divórcio.
Separação total de bens ou separação obrigatória
Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.
Nesse caso, não há um patrimônio do casal, mas dois patrimônios, um de cada cônjuge.
Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado.
No caso do divórcio consensual, em cartório ou na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Bom, o custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Esse custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).
Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados..
Quanto custa um advogado para o divórcio?
Por lei, o advogado não pode divulgar valores de honorários abertamente, mas existe uma tabela de Honorários fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e a maioria dos advogados cobram com base nessa tabela.
Destacamos, porém, que essa tabela traz apenas uma base de valores (um valor mínimo pelo serviço).
Cada profissional poderá cobrar, com base nesses valores, a quantia que entender justa, tendo em vista as peculiaridades do caso, o tempo despendido, a complexidade do caso, dentre outros fatores.
Entre em contato que faremos um orçamento personalizado, de forma que caiba no seu bolso.
A guarda dos filhos é outra questão muito importante , por vezes, muito complicada de se resolver.
O melhor é que haja consenso quanto a isso, evitando ainda mais transtornos para os filhos.
Após o divórcio, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais, no caso da guarda compartilhada ou com apenas um, guarda unilateral.
Pela lei, sempre que possível a guarda deve ser compartilhada. Isso porque esse é o tipo de guarda que melhor atende aos interesses dos filhos, já que garante que eles mantenham a convivência com ambos os pais.
No regime de guarda compartilhada, ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, buscando-se a manutenção de uma boa convivência entre eles e ambos os pais.
Porém, caso não seja possível a guarda compartilhada, os filhos podem ficar somente com a mãe ou somente com o pai, no caso de guarda unilateral.
Nesse caso, é estabelecido um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.
De qualquer modo, na definição do regime de guarda, há sempre que se pensar no melhor para os filhos.
Sempre deverá prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assim, o casal deve optar para a forma de guarda mais adequada aos filhos.
Em caso de divórcio, pode ser fixada pensão alimentícia, que nada mais é do que um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, ou mesmo do outro cônjuge.
Pensão alimentícia aos filhos
Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia.
A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.
Pensão alimentícia ao cônjuge
Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência.
Isso é muito comum na separação de casais nos quais apenas um dos cônjuges trabalha fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.
Nesses casos, após o divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e vestuário.
Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto!
É que havia, em nossa Constituição Federal, um dispositivo que estabelecia o seguinte: para ocorrer o divórcio era necessário que o casal estivesse separado, de fato, por dois anos, ou, havia a necessidade de separação judicial prévia superior a um ano em alguns casos especificados em lei.
Porém, com, com o advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, esse requisito de tempo não é mais exigido!
Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia!
O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010.
Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges.
Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.
Neste artigo, procuramos trazer para você os principais aspectos do divórcio. Não é nada tão complicado, principalmente se o divórcio for realizado com consenso, e com o acompanhamento de um bom advogado.
Nossa orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.
Dessa forma, o processo ficará não só mais rápido, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.
Nessa fase, se o casal precisar de auxílio, um advogado poderá ser muito bem-vindo para auxiliar, já que há muitas questões importantes a serem acertadas:
Essas são questões que podem ser objeto de muitos conflitos entre os casais, mas a melhor saída é o consenso e a negociação.
E em relação à guarda dos filhos, o casal deve sempre observar o que é melhor para a criança! O bem-estar dos menores é que deve ser considerado.
São muitas questões mesmo, não é verdade!
Mas, se o casamento não está mais indo bem, o casal não está mais convivendo de forma harmoniosa, a separação pode ser uma saída, tanto para os cônjuges, quanto para os filhos.
Então, se você está vivendo essa situação, agora que você já sabe tudo sobre o divórcio, assim, pode considerar melhor a ideia e conversar com seu cônjuge sobre o assunto.
Buscando, é claro, sempre entrar em consenso e, em caso optarem por se divorciar, os procedimentos de divórcios consensuais são as melhores saídas! E um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!
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